
O Universo Axé deu com exclusividade o pronunciamento do advogado de Igor Kannário, sobre a polêmica de que o cantor estaria devendo ao seu ex-empresário Beto Bonfim, podendo até parar na cadeia.
A
nota esclarece que Igor não teve conhecimento do processo até a
publicação de matérias em diversos veículos na tarde de ontem, 29, e que
nunca deixou de cumprir as suas obrigações profissionais. Sendo assim,
não existe a possibilidade do cantor ser preso. Leia abaixo na íntegra:
Salvador, 30/01/2013.
A ASSESSORIA DE IMPRENSA DO ARTISTA “IGOR KANNÁRIO”, considerando a veiculação de diversas matérias envolvendo a sua condição profissional em face da SHOW MIX PRODUÇÕES E EVENTOS e do Sr. CARLOS ALBERTO BOMFIM DE OLIVEIRA, vem proceder o esclarecimento de alguns aspectos, expondo no particular o quanto segue:
Preliminarmente,
vale argumentar que todos os assuntos contidos na recente manifestação
do Tribunal de Justiça do Estado estão insertos em uma decisão judicial
que não foi objeto de ciência formal do artista. Com efeito, tal
situação impede uma avaliação mais precisa do assunto, o que somente
poderá acontecer após a respectiva citação processual válida.
Entretanto,
não obstante o obstáculo acima, vale aduzir que em tempo algum
descumpriu o Sr. Igor Kannário qualquer obrigação de natureza
profissional em face das pessoas acima elencadas, razão pela qual não se
poderá cogitar na hipótese a caracterização do crime de desobediência,
muito menos admitir as consequências legais daí pertinentes.
Em verdade, toda a controvérsia existente acerca da rescisão contratual do artista com a SHOW MIX PRODUÇÕES E EVENTOS e do Sr. CARLOS ALBERTO BOMFIM DE OLIVEIRA já
está sendo discutida no Juízo competente, qual seja o Tribunal do
Trabalho da 5ª Região, através de uma reclamação trabalhista pertinente.
Por isso, foi com muita surpresa que se deparou o artista com a notícia
da prolação de uma decisão de natureza cível, que lhe impõe restrições
ao exercício atual de sua atividade profissional, a qual anteriormente
era desenvolvida de maneira pessoal, habitual, onerosa e subordinada aos
seus antigos tomadores de serviço, acima mencionados.
Assim,
após a ciência formal do artista acerca do processo judicial comum que
lhe fora agitado, outra alternativa não lhe restará senão utilizar todas
as ferramentas jurídicas para se insurgir contra a decisão judicial que
lhe é atualmente desfavorável, até porque tal prestação jurisdicional
está a ofender, na situação, o princípio constitucional da dignidade
humana, a ponto de impedir o exercício do direito social de trabalhar de
forma livre ( art. 1º c/c art. 6º da CF/88)
Fonte: Universo Axé








